Eleitor fora do domicílio eleitoral pode justificar ausência pelo e-Título ou presencialmente
Procedimento feito na data da votação dispensa comprovante, mas solicitação posterior exige documentação e tem prazo fixo

Moradores das 20 cidades da região que estiverem longe de suas seções eleitorais precisam regularizar a situação para evitar multas
Os eleitores que estiverem fora de seu município de votação no dia do pleito podem justificar o não comparecimento diretamente pelo aplicativo e-Título. Ao selecionar a opção de justificativa no menu da ferramenta no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos comprobatórios do motivo da falta.
Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer aos locais designados pela Justiça Eleitoral portando um documento oficial com foto e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido. Esse formulário fica disponível nos postos autorizados ou para impressão prévia nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
Caso a regularização não seja feita na data da eleição, as regras para a solicitação mudam. O cidadão terá de explicar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa, procedimento que pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. O eleitor recebe um protocolo para acompanhar o pedido, e a aplicação de multa ocorre se a justificativa for recusada.
Os prazos legais são contabilizados de maneira separada para cada etapa de votação. Para quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o período limite para envio da justificativa vai até 3 de dezembro. Já para a ausência registrada no segundo turno, o prazo final se estende até 8 de janeiro.
A redação vai levantar a lista dos locais designados pelos cartórios eleitorais para recebimento das justificativas presenciais nos municípios da Região Metropolitana de Campinas.
Fontes
VÍDEO: Como justificar ausência nas eleições? (g1 Política)primária(25/09/2026)
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