26 de setembro de 2026

Diário RMC

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STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Julgamento unifica prazos de afastamento em regimes federais e na CLT, sem alterar estatutos municipais automaticamente

Por Redação Diário1 min de leitura
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Decisão tem reflexo direto em trabalhadoras com carteira assinada e servidoras federais na RMC, mantendo regras municipais inalteradas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas. A determinação, firmada em 23 de setembro de 2026, fixa a duração de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A regra alcança empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e membros do Ministério Público da União. No regime celetista, a legislação já garantia 120 dias em ambos os cenários, de modo que o tribunal apenas pacificou a matéria. Por outro lado, para categorias federais que tinham prazos inferiores para adoção, como os limites de 30 e 90 dias previstos na Lei 8.112, o período foi nivelado ao parâmetro da maternidade biológica.

Na Região Metropolitana de Campinas, o impacto atinge empregadas formais e o funcionalismo federal. A decisão, contudo, refere-se estritamente a normas federais e à CLT, não modificando de forma automática os estatutos dos servidores municipais das cidades da região, nem as regras do funcionalismo estadual paulista.

O STF também confirmou o critério estabelecido anteriormente para casos em que ocorrem complicações no parto com hospitalização superior a duas semanas. Nessas situações, o início do prazo de licença-maternidade é contado somente a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último. As novas diretrizes abrangem as licenças que já estavam em vigor na data do julgamento, sem retroagir para casos já finalizados.

A redação vai acompanhar o cumprimento da decisão em repartições federais sediadas na região e verificar eventuais iniciativas nas câmaras municipais da RMC para debater a adequação de estatutos locais ao entendimento da corte.

Fontes

Entenda o que muda na lincença-maternidade com a nova decisão do STF (Folha de S.Paulo)primária(25/09/2026)

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